Você sabia que é possível reconhecer legalmente o vínculo de pai/mãe e filho(a) mesmo sem laços biológicos?
O reconhecimento de filiação socioafetiva já era permitido desde 2017, mas em 2025 passou a contar com regras mais claras e acessíveis, graças à atualização das normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 63 e complementações).

O que é filiação socioafetiva?

É quando uma relação de afeto entre um adulto e uma criança/adolescente é tão forte e presente quanto a de um pai ou mãe biológico. Essa relação pode ser reconhecida legalmente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que alguns critérios sejam atendidos.

O que mudou em 2025?

  • Possibilidade de reconhecimento extrajudicial por escritura pública em qualquer Cartório de Registro Civil(com anuência das partes).
  • Mais visibilidade para famílias plurais: agora é possível haver dupla maternidade, dupla paternidade ou outras combinações legais de vínculos.
  • Maior acessibilidade para pessoas adultas: A pessoa reconhecida pode ser maior de idade, desde que haja vínculo afetivo comprovado.

 Requisitos básicos:

  • Consentimento de ambas as partes (reconhecedor e reconhecido).
  • Presença de um vínculo afetivo consolidado e voluntário.
  • Documentação pessoal de todos os envolvidos.
  • Assistência de advogado em alguns casos.

 Por que isso é importante?

  • Garante direitos sucessórios (herança).
  • Permite inclusão do nome no registro civil e em documentos oficiais.
  • Facilita o acesso a benefícios como plano de saúde, pensão e dependência legal.

 Como fazer o pedido no Cartório Vieira?

O Cartório Vieira está habilitado para receber solicitações de reconhecimento de filiação socioafetiva. Nossos atendentes seguem todos os protocolos legais e éticos para assegurar um atendimento humanizado e sigiloso.