
Você sabia que é possível reconhecer legalmente o vínculo de pai/mãe e filho(a) mesmo sem laços biológicos?
O reconhecimento de filiação socioafetiva já era permitido desde 2017, mas em 2025 passou a contar com regras mais claras e acessíveis, graças à atualização das normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 63 e complementações).
O que é filiação socioafetiva?
É quando uma relação de afeto entre um adulto e uma criança/adolescente é tão forte e presente quanto a de um pai ou mãe biológico. Essa relação pode ser reconhecida legalmente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que alguns critérios sejam atendidos.
O que mudou em 2025?
- Possibilidade de reconhecimento extrajudicial por escritura pública em qualquer Cartório de Registro Civil(com anuência das partes).
- Mais visibilidade para famílias plurais: agora é possível haver dupla maternidade, dupla paternidade ou outras combinações legais de vínculos.
- Maior acessibilidade para pessoas adultas: A pessoa reconhecida pode ser maior de idade, desde que haja vínculo afetivo comprovado.
Requisitos básicos:
- Consentimento de ambas as partes (reconhecedor e reconhecido).
- Presença de um vínculo afetivo consolidado e voluntário.
- Documentação pessoal de todos os envolvidos.
- Assistência de advogado em alguns casos.
Por que isso é importante?
- Garante direitos sucessórios (herança).
- Permite inclusão do nome no registro civil e em documentos oficiais.
- Facilita o acesso a benefícios como plano de saúde, pensão e dependência legal.
Como fazer o pedido no Cartório Vieira?
O Cartório Vieira está habilitado para receber solicitações de reconhecimento de filiação socioafetiva. Nossos atendentes seguem todos os protocolos legais e éticos para assegurar um atendimento humanizado e sigiloso.