signatários da Convenção da Haia aceitam a apostila.
Apostilamos diplomas, certidões, procurações e demais documentos públicos brasileiros para uso em qualquer país signatário da Convenção da Haia. Atendemos presencialmente em Coronel Fabriciano e online em todo o Brasil.
signatários da Convenção da Haia aceitam a apostila.
data em que a Apostila de Haia entrou em vigor no Brasil.
autoridade autorizada para apostilar documentos.
No Brasil, as Apostilas de Haia começaram no dia 14/08/2016. Desde então, as Apostilas de Haia são feitas nos cartórios habilitados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A convenção da Apostila de Haia entrou em vigor no Brasil em agosto de 2016. O tratado, assinado em 2015, tem como objetivo simplificar a legalização de documentos públicos, permitindo o mútuo reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável por coordenar e regulamentar a prática no país.
Este cartório é uma autoridade autorizada e competente para apostilar documentos. Caso necessite deste serviço, entre em contato conosco.
Por WhatsApp, e-mail ou pela nossa plataforma. Pode ser uma foto nítida ou um arquivo digitalizado, dependendo do tipo de apostilamento.
Nossa equipe analisa, confirma os emolumentos e te envia as instruções de pagamento e — se necessário — orientação sobre eventual reconhecimento de firma prévio.
Você recebe a apostila eletrônica com QR Code reconhecido internacionalmente em até 5 dias úteis. Documentos físicos podem ser enviados por correio ou retirados no cartório.
Dúvidas extraídas do site do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, o órgão responsável por regulamentar a Apostila de Haia no Brasil.
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil.
Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Não. A Apostila não "vence", mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.
Sim. Cada documento exige seu próprio apostilamento.
Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.
Dúvidas frequentes extraídas do site do CNJ.
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