A conversão da união estável em casamento é um passo simples, mas cheio de significado. Esse processo oficializa, perante a lei, um relacionamento que já existe na prática garantindo mais segurança jurídica, direitos ampliados e benefícios importantes para o casal.

Mas afinal, qual a diferença entre união estável e casamento civil?

  • União estável: É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com intenção de formar família, mas sem a formalização oficial.
  • Casamento civil: Exige um procedimento legal feito no cartório, gerando uma certidão de casamento e estabelecendo direitos e deveres bem definidos entre os cônjuges.

Apesar de a união estável já garantir alguns direitos (como partilha de bens e pensão), o casamento oferece mais proteção legal, facilita questões sucessórias e evita disputas futuras sobre herança ou patrimônio.

Como fazer essa conversão?

O processo é simples e feito no Cartório de Registro Civil. Veja o passo a passo:

  1. Procure o cartório: Vá até o Cartório Vieira para dar entrada no pedido.
  2. Separe os documentos: Leve RG, CPF, comprovante de residência e, se tiver, a escritura pública da união estável.
  3. Publicação dos editais: O cartório fará a publicação anunciando a intenção de casamento.
  4. Assinatura da certidão: Não havendo impedimento torna oficial o que já é vivido no dia a dia.

Por que formalizar essa união?

Converter a união estável em casamento traz vantagens como a escolha do regime de bens, facilidades na herança, inclusão em planos de saúde, acesso a benefícios previdenciários e muito mais.

Quer dar esse novo passo no seu relacionamento?

Fale com o Cartório Vieira e conte com um atendimento acolhedor e especializado para oficializar a sua história com mais segurança e tranquilidade.