Você sabia que pode alterar seu nome e gênero nos documentos sem precisar entrar com um processo judicial? Pessoas maiores de 18 anos podem solicitar essa retificação diretamente em um cartório de registro civil.

O Provimento n.º 73/2018 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite essa alteração, ajustando o prenome e o agnome sem precisar de autorização da Justiça. Se o pedido for feito em um cartório diferente daquele onde o registro foi feito, ele será encaminhado para averbação de forma simples e segura.

O processo exige alguns documentos básicos, mas não há necessidade de apresentar laudos médicos ou psicológicos. É um direito baseado no respeito à identidade de cada um.

Para menores de 18 anos, a alteração ainda precisa ser feita pela via judicial, com autorização dos responsáveis.

Se esse é um passo que você quer dar, o Cartório Vieira está pronto para te ajudar com todo o suporte necessário. Entre em contato e faça esse processo com tranquilidade e segurança!