Interdição

Interdição e averbação no Cartório Vieira de Coronel Fabriciano.

Atendimento sensível e técnico para a averbação da sentença de interdição no registro civil das pessoas naturais.

Base judicial

O registro decorre de decisão judicial e deve observar os limites nela definidos.

Curador

A sentença indicará o responsável por representar ou assistir o interditado conforme o tipo de curatela.

Averbação

Realizada à margem do assento correspondente ao estado civil da pessoa interditada.

Análise de documentos para interdição
Documentos necessários

Itens normalmente exigidos.

  • Mandado judicial ou documento equivalente.
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa interditada.
  • Documentos do curador e demais peças exigidas para conferência.

Importante: cada caso tem extensão própria. Como os limites da curatela podem variar, a equipe deve conferir os documentos antes de orientar protocolo e averbação.

Fale com a equipe com privacidade e cuidado.

Atendemos com sigilo e atenção. Envie sua dúvida pelo WhatsApp ou agende um atendimento presencial.

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