Você sabe qual a diferença entre união estável e casamento civil? Com as mudanças nos relacionamentos e no cenário jurídico brasileiro, essa dúvida tem se tornado cada vez mais comum. Seja para formalizar uma relação ou garantir direitos em caso de separação ou falecimento, entender os aspectos legais de cada união é essencial.

Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre união estável e casamento civil, e como o Cartório Vieira pode te auxiliar nesse processo em 2025.

O que é união estável?

A união estável é uma relação afetiva duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem a necessidade imediata de um casamento formal. A legislação brasileira reconhece esse tipo de união como entidade familiar, com direitos semelhantes aos do casamento, desde que comprovada.

Como formalizar a união estável em cartório?

Apesar de não ser obrigatória, a formalização da união estável em cartório garante mais segurança jurídica ao casal. Através de uma escritura pública, é possível definir:

  • Regime de bens;
  • Tempo de convivência;
  • Condições específicas do relacionamento;
  • Direitos em caso de separação ou falecimento.

O Cartório Vieira oferece atendimento personalizado para esse tipo de registro, de forma rápida e prática.

Casamento civil: estrutura formal e efeitos legais

O casamento civil, por sua vez, é uma solenidade jurídica, com regras e etapas previstas no Código Civil. Ele oferece um conjunto completo de direitos e deveres aos cônjuges, além de ser reconhecido automaticamente por todos os órgãos públicos.

Entre os benefícios estão:

  • Direito à herança sem necessidade de ação judicial;
  • Pensão por morte;
  • Regime de bens com efeitos imediatos;
  • Mais facilidade na adoção conjunta ou inclusão em planos de saúde.

União estável ou casamento: qual escolher em 2025?

A escolha depende das necessidades do casal. A união estável é mais flexível e pode ser desfeita com mais facilidade, enquanto o casamento garante maior formalidade e segurança jurídica em algumas situações, especialmente patrimoniais.

Ambas as modalidades podem ser ajustadas com a ajuda de um cartório, escolhendo, por exemplo, o regime de separação total ou comunhão parcial de bens.

Seja pela união estável ou pelo casamento civil, o importante é formalizar o relacionamento para garantir os direitos de ambas as partes. O Cartório Vieira está pronto para te orientar em todas as etapas, oferecendo segurança, agilidade e atendimento humanizado.

Quer saber mais ou agendar um atendimento? Fale com a equipe do Cartório Vieira ou visite nosso site: https://cartoriocoronelfabriciano.com.br