A naturalidade de uma criança registrada na certidão de nascimento é um elemento que vai além de um simples detalhe burocrático. Ela reflete a conexão com suas raízes familiares e vínculos afetivos.
Com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 776/2017, os pais ganharam mais autonomia para definir essa informação, podendo optar entre o local de nascimento ou o de residência da mãe na data do parto.
A naturalidade pode ser escolhida pelos pais?
Sim. Os pais podem optar por registrar a criança como natural:
1.Do município onde ocorreu o parto; ou
2.Do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que no Brasil.
Essa opção é especialmente útil para famílias em que o parto ocorreu fora da cidade onde vivem, permitindo preservar uma ligação simbólica com o local de residência.
O que mudou com a MP 776/2017?
Desde 27 de abril de 2017, a Medida Provisória nº 776 alterou a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), flexibilizando o registro de naturalidade. Antes, o local do nascimento era o único possível na certidão.
Essa flexibilização reflete mudanças sociais e familiares, garantindo maior autonomia na escolha e possibilitando que o registro esteja alinhado aos vínculos emocionais e familiares.
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