A naturalidade de uma criança registrada na certidão de nascimento é um elemento que vai além de um simples detalhe burocrático. Ela reflete a conexão com suas raízes familiares e vínculos afetivos.

Com as mudanças trazidas pela Medida Provisória 776/2017, os pais ganharam mais autonomia para definir essa informação, podendo optar entre o local de nascimento ou o de residência da mãe na data do parto. 

A naturalidade pode ser escolhida pelos pais?

Sim. Os pais podem optar por registrar a criança como natural:

1.Do município onde ocorreu o parto; ou

2.Do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que no Brasil.

Essa opção é especialmente útil para famílias em que o parto ocorreu fora da cidade onde vivem, permitindo preservar uma ligação simbólica com o local de residência.

O que mudou com a MP 776/2017?

Desde 27 de abril de 2017, a Medida Provisória nº 776 alterou a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), flexibilizando o registro de naturalidade. Antes, o local do nascimento era o único possível na certidão.

Essa flexibilização reflete mudanças sociais e familiares, garantindo maior autonomia na escolha e possibilitando que o registro esteja alinhado aos vínculos emocionais e familiares.

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