Erros em registros civis, como nome digitado errado, data incorreta ou até mesmo mudanças de nome e gênero, são mais comuns do que se imagina. A boa notícia é que, atualmente, é possível corrigir ou atualizar esses dados diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial.

Neste artigo, o Cartório Vieira explica como funciona a retificação de registros civis e quem pode solicitar essa mudança em 2025.

O que é retificação de registro civil?

A retificação de registro civil é o procedimento legal para corrigir ou atualizar informações incorretas ou desatualizadas em certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Esse procedimento pode envolver:

– Erros de digitação (nome, datas, localidade);

– Inclusão ou exclusão de nomes de pais;

– Mudança de nome ou sobrenome;

– Alteração de gênero;

– Atualização de nacionalidade, filiação, entre outros dados pessoais.

Quem pode solicitar a retificação?

Qualquer pessoa que tenha identificado um erro ou deseje atualizar seus dados pode fazer a solicitação, desde que apresente documentos que comprovem a necessidade da correção.

No Cartório Vieira, o atendimento é feito com acolhimento e discrição, especialmente nos casos que envolvem mudança de gênero ou nome social.

Quando é possível corrigir diretamente no cartório? 

Com a Lei nº 14.382/2022, muitos casos de retificação passaram a ser feitos administrativamente (sem ação judicial). São exemplos:

– Erros materiais evidentes, como letras trocadas ou números errados;

– Inclusão de acento, sobrenome de família, ou complementos omissos;

– Alteração de prenome e gênero por pessoas transgênero, maiores de 18 anos, com base na autodeclaração.

Essas mudanças podem ser feitas diretamente em cartório, com análise documental e registro atualizado na hora.

Quais documentos são necessários?

Os documentos podem variar conforme o tipo de retificação, mas em geral incluem:

– Certidão original a ser corrigida;

– Documento de identidade atualizado;

– Comprovantes que justifiquem o erro ou a alteração (ex: documentos antigos, declarações médicas, etc.);

– Requerimento assinado pelo solicitante.

Nos casos de mudança de prenome ou gênero, não é mais exigido laudo médico ou decisão judicial – apenas a manifestação da vontade da pessoa interessada, conforme orientações do CNJ (Provimento nº 73/2018).

Quanto custa para corrigir um registro civil?

Os valores variam conforme o tipo de correção, mas o Cartório Vieira segue a tabela de emolumentos oficial do estado de Minas Gerais. Em alguns casos, é possível solicitar gratuidade, especialmente quando comprovada a hipossuficiência econômica.

Por que fazer a retificação em cartório?

Fazer a correção no cartório traz várias vantagens:

– Mais agilidade: em muitos casos, o registro é atualizado no mesmo dia;

– Sem burocracia: dispensa advogado e processo judicial;

– Validade imediata: a certidão corrigida pode ser usada em qualquer lugar do Brasil;

– Acolhimento e respeito: atendimento humanizado e sigiloso, especialmente em casos de mudança de nome e gênero.

Se você precisa corrigir informações ou atualizar seu registro civil, o Cartório Vieira está pronto para te ajudar com segurança, agilidade e respeito. Em 2025, a legislação está ainda mais moderna, e muitos procedimentos podem ser feitos com facilidade diretamente no cartório.

Ficou com dúvidas? Fale com a equipe do Cartório Vieira ou agende seu atendimento online.