No Brasil, a exigência de duas testemunhas para o casamento é estabelecida pelo artigo 1.533 do Código Civil. Essa prática garante a lisura e validade do casamento, assegurando que a união seja formalizada corretamente e que ambas as partes estejam conscientes do ato.

Funções das Testemunhas

1. Comprovação de Identidade: As testemunhas certificam que os noivos são quem dizem ser, prevenindo fraudes e falsas identidades.

2. Manifestação de Vontade: Elas garantem que ambos os cônjuges estão casando por livre vontade, sem coação ou pressão indevida.

3. Garantia da Legalidade: As testemunhas confirmam que o casamento está sendo realizado de acordo com a legislação vigente, cumprindo todos os requisitos legais para a validade da união.

Observações Importantes

É importante ressaltar que as testemunhas não precisam ser parentes dos noivos, mas devem ser maiores de idade e estar em pleno exercício de seus direitos civis. Normalmente, são escolhidas pessoas próximas aos noivos, como amigos ou padrinhos, que testemunham o evento e assinam o termo de casamento juntamente com os cônjuges e o oficial responsável pela cerimônia. 

Essa exigência é uma forma de garantir que o casamento seja uma decisão consciente e voluntária de ambas as partes, protegendo os direitos e interesses dos cônjuges envolvidos na união.

Conclusão

A presença das testemunhas no casamento civil é uma medida essencial para assegurar a validade e a legalidade da união. Elas desempenham um papel crucial na confirmação da identidade dos noivos, na verificação da manifestação livre de vontade e na garantia de que o casamento cumpra todos os requisitos legais. Ao escolher testemunhas, é importante optar por pessoas de confiança que possam assegurar a transparência e a integridade do processo matrimonial.