Você sabia que é possível incluir o nome de dois pais ou duas mães na certidão de nascimento? Essa realidade é cada vez mais comum e reflete as transformações sociais que reconhecem a importância dos vínculos afetivos, para além dos biológicos.

Essa possibilidade está fundamentada no reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, que ocorre quando há uma relação de convivência estável, duradoura e baseada no afeto. Trata-se de um direito que garante que famílias formadas por vínculos afetivos possam ter sua composição devidamente formalizada no registro civil.

Como funciona o processo?

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser solicitado diretamente no cartório, de forma simplificada, para pessoas acima de 12 anos.

Documentos Necessários:

  1. Certidão de nascimento da pessoa a ser registrada;
  2. Documentos de identificação das partes envolvidas (RG e CPF);
  3. Declaração de reconhecimento de vínculo socioafetivo.
  4. Documentos que comprovem o vínculo, como fotos em celebrações relevantes, inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, apontamento escolar como responsável ou representante do aluno, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar.
  5. Declaração de 2 testemunhas com firma reconhecida.
    Além disso, é importante que todos os envolvidos (pais ou mães biológicos e socioafetivos) estejam de acordo com o registro. Nos casos em que há divergências, é possível recorrer à via judicial para análise do caso.

Por que registrar o vínculo socioafetivo?

Formalizar o vínculo socioafetivo traz diversos benefícios, como:

● Direitos sucessórios: garantias em caso de herança;
● Direitos e deveres legais: como a responsabilidade parental;
● Valorização do afeto: reconhecimento jurídico da relação de amor e cuidado.


Quem pode fazer o reconhecimento?

O registro socioafetivo pode ser feito por pessoas maiores de 18 anos, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais que a criança a ser reconhecida.

Como proceder?

Se você deseja incluir o nome de um pai, mãe ou ambos na certidão de nascimento com base no vínculo socioafetivo, procure o Cartório Vieira! Estamos prontos para te ajudar!