Escolher o nome de um filho nunca é uma tarefa fácil! Mesmo após elaborar várias listas de ideias, os pais podem ter dificuldade em encontrar um nome que agrade a ambos — especialmente se tiverem opiniões muito diferentes. E se, com o parto se aproximando, eles ainda não chegarem a um consenso? É possível mudar o nome do bebê se eles se arrependerem da escolha?
A boa notícia é que sim! A Lei Federal nº 14.382/22, introduzida em junho de 2022, trouxe várias mudanças na Lei de Registros Públicos, ampliando as possibilidades para a alteração de nomes e sobrenomes. Até 15 dias após o registro do recém-nascido, os pais podem mudar o nome se desejarem. Após esse período, o filho só poderá realizar a mudança ao completar 18 anos.
O processo é simples. Não é necessário justificar a mudança; basta não gostar do nome. A troca pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Esta norma também permite corrigir casos em que a mãe, impossibilitada de comparecer ao cartório devido ao parto, tenha o filho registrado com um nome diferente do combinado pelo pai ou declarante.
Além disso, a lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo, assim como adicionar ou remover sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Da mesma forma, é possível acrescentar sobrenomes aos filhos devido à alteração do sobrenome dos pais.
Os pais precisam estar em consenso
Para realizar a mudança do nome e do sobrenome de um recém-nascido, os pais devem concordar e apresentar a certidão de nascimento do bebê, além dos documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão final. Portanto, é importante discutir e ponderar cuidadosamente antes de tomar uma decisão definitiva.
“A Lei trouxe diversas vantagens para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de maneira rápida e sem burocracia judicial”, destaca Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). “O nome é essencial para a identidade individual, sendo a forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos reconhecidos pelos outros”, complementa.